SINOPSE
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Momentos históricos exigem uma reavaliação das bases que sustentam instituições, buscando testá-las à luz da coerência constitucional. O corpo humano, por séculos, foi utilizado como moeda no sistema penal, onde dor e sofrimento eram vistos como linguagem do poder. Mesmo com o advento do constitucionalismo moderno, essa lógica persiste, reconfigurada, e a pena de morte se torna uma expressão de uma estrutura ainda presente na ordem constitucional.
A investigação revela uma tensão interna entre a dignidade da pessoa humana e a autorização para a pena de morte em situações excepcionais. Ao explorar essa incoerência axiológica, a análise propõe que o poder de punir deve ser limitado por fundamentos materiais, reafirmando que nenhuma dívida pode ser paga com sofrimento ou eliminação do indivíduo.
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