SINOPSE
A reflexão sobre o estado de natureza é frequentemente associada a pensadores como Hobbes e Rousseau, que apresentam visões opostas sobre a condição humana. Enquanto Hobbes vê esse estado como uma guerra constante, Rousseau o idealiza, argumentando que a sociedade corrompeu a natureza humana, exigindo a criação do Direito e do Estado para resolver conflitos.
No contexto kantiano, essa ideia é explorada sob uma nova perspectiva, integrando o idealismo transcendental e o realismo empírico. A análise proposta oferece uma visão aprofundada da moralidade e da doutrina do Direito, atraindo tanto filósofos quanto profissionais do Direito em busca de fundamentos teóricos.