SINOPSE
A política fiscal na União Europeia é dividida em dois ramos principais: a fiscalidade direta, que é de competência exclusiva dos Estados Membros, e a fiscalidade indireta, relacionada à livre circulação de mercadorias e serviços. Normas harmonizadas foram estabelecidas para a tributação de empresas e indivíduos, enquanto medidas conjuntas foram adotadas para combater a evasão fiscal e a dupla tributação.
No âmbito da fiscalidade indireta, a coordenação da legislação sobre o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e impostos especiais de consumo é fundamental. Essa harmonização visa evitar distorções na concorrência do mercado interno, garantindo condições equitativas para todas as empresas envolvidas.
