SINOPSE
Fundamentos constitucionais são explorados de maneira a justificar a existência do direito à diversidade, conforme estabelecido na Carta de 1988. O enfoque se dá na análise de textos normativos, sem uma reconstrução histórica, buscando uma compreensão adequada que sustente essa temática.
A interpretação correta desses fundamentos revela que o direito à diversidade emerge como uma consequência essencial, formando uma rede de valores interligados que reforçam a importância da inclusão e do respeito às diferenças na sociedade contemporânea.
