Cláusula de Eleição de Foro Estrangeiro (Coleção Insper)

Milena Cecilia dos Santos Arbizu

SINOPSE

A discussão sobre a eleição de foro estrangeiro e seu afastamento da jurisdição brasileira tem ganhado destaque na doutrina e jurisprudência. Com a introdução do novo CPC, a legislação passou a prever, em seu artigo 25, que a autoridade brasileira não processará ações quando houver cláusula de foro exclusivo estrangeiro, se arguida pelo réu.

O trabalho analisa os principais aspectos desse artigo, oferecendo uma interpretação detalhada e apontando inconsistências na aplicação jurisprudencial da eleição de foro estrangeiro no contexto jurídico brasileiro.

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