SINOPSE
A positivação da autonomia partidária na Constituição Federal de 1988 representa uma conquista significativa para a democracia no Brasil, permitindo que os partidos políticos regulem suas questões internas. Contudo, uma crescente tensão entre essa autonomia e o controle exercido pelo Poder Judiciário tem sido observada nos últimos anos.
O objetivo central é analisar essa tensão, definindo os limites do direito à liberdade intrapartidária e as possibilidades de intervenção judicial nas questões internas dos partidos. A obra propõe um conceito inovador, denominado “discricionariedade partidária”, para abordar essas questões complexas.
