SINOPSE
Pesquisas sobre a aplicação dos precedentes judiciais no Brasil revelam a necessidade de um novo padrão epistemológico. A análise do paradigma tradicional e sua evolução destaca a incompatibilidade da lógica subsuntiva com as novas abordagens, propondo a hermenêutica filosófica como base para a interpretação adequada dos precedentes. Comparações com o sistema anglo-americano oferecem insights valiosos sobre a metodologia de atuação.
A experiência no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará evidencia que o sistema brasileiro ainda se apoia em concepções ultrapassadas. A integração das ideias de Gadamer e Dworkin sugere um caminho mais robusto para garantir segurança jurídica e isonomia, superando críticas ao relativismo e subjetivismo.




