SINOPSE
Desde 1988, a construção da questão quilombola no Brasil emerge a partir de discursos variados, impulsionados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Esse marco legal assegurou o direito à terra para os remanescentes de quilombos, mas a falta de clareza gerou intensos debates sobre o acesso à propriedade fundiária.
O cenário atual revela uma complexa teia de interpretações e agenciamentos que envolvem cientistas sociais, representantes do Estado e especialistas do direito. A análise dessas discursividades busca entender a disputa pela definição e legitimidade dos “quilombolas” e suas terras.