SINOPSE
O Direito Internacional do Trabalho aborda a livre circulação de pessoas com base em dois pressupostos fundamentais. O primeiro é a experiência acumulada pela Organização Internacional do Trabalho, refletida em suas Convenções e Recomendações. O segundo envolve os enunciados normativos, decisões judiciais e compromissos multilaterais estabelecidos na União Europeia e no Mercosul.
Esses elementos interagem para moldar um quadro jurídico que visa facilitar a mobilidade de trabalhadores, promovendo direitos e garantias essenciais em um contexto de globalização e integração regional.