SINOPSE
A proteção jurídica das diversas formas de família ganhou destaque após 1988, refletindo as mudanças sociais e a redemocratização do Brasil. O Direito das Famílias evoluiu para abranger não apenas o casamento, mas também a união estável, que antes carecia de regulamentação. A introdução do termo “união estável” ajudou a combater o estigma social associado às famílias de fato, reconhecendo sua importância na sociedade contemporânea.
Com a maturidade democrática alcançada, a discussão sobre esses temas se torna ainda mais relevante. A obra apresenta reflexões de especialistas que exploram os aspectos materiais e processuais do instituto da união estável, contribuindo para o entendimento e a aplicação do Direito Familiar na atualidade.