UNIÃO ESTÁVEL: A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 1.790 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS SUCESSÓRIOS DO COMPANHEIRO

RENATA SANTANA

SINOPSE

O estudo aborda a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002, que gerou intensas discussões sobre os direitos sucessórios do companheiro em comparação aos do cônjuge. A análise revela como, antes da Constituição de 1988, a união estável era vista como concubinato, sem reconhecimento legal para a sucessão, e como essa percepção evoluiu ao longo do tempo, culminando na equiparação das relações extramatrimoniais.

A pesquisa destaca a importância das decisões do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a inconstitucionalidade do dispositivo, promovendo a equiparação entre cônjuges e companheiros na sucessão, incluindo as relações homoafetivas, e reafirma a necessidade de proteção dos direitos dos indivíduos nas relações familiares.

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