SINOPSE
Uma nova abordagem para o ordenamento jurídico brasileiro é apresentada, focando na Justiça Restaurativa, um conceito que surgiu nos anos 80 nos Estados Unidos e se espalhou pelo mundo. No Brasil, sua oficialização ocorreu em 2016, visando reparar danos causados por crimes a vítimas, ofensores e à comunidade. Contudo, sua implementação enfrenta desafios devido à falta de uma base teórica sólida e adequada ao Estado Democrático de Direito.
A proposta busca estabelecer uma fundamentação teórica robusta, utilizando a Crítica Hermenêutica do Direito como referência. A ideia de criar uma identidade que reflita a realidade brasileira é central, promovendo uma sociedade plural, tolerante e inclusiva, conforme preconizado pela Constituição.