SINOPSE
A integridade física e moral dos presidiários é assegurada pela legislação brasileira, especialmente pela Constituição Federal de 1988, que prioriza a dignidade humana. Contudo, as condições nos estabelecimentos prisionais são alarmantes, com superlotação e falta de infraestrutura adequada, comprometendo a execução da pena de forma humanizada. Diante da má prestação do dever estatal, surge a responsabilidade civil do Estado.
Este trabalho busca discutir a responsabilidade extracontratual do Estado em relação aos direitos fundamentais dos detentos, focando na possibilidade de indenização por danos morais em casos de encarceramento em condições inadequadas, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
