Tutela Inibitória e Tutela de Remoção do Ilícito

Luiz Guilherme Marinoni

SINOPSE

Formas inovadoras de tutela jurisdicional, previstas no novo Código de Processo Civil, atendem a uma demanda antiga da sociedade e dos profissionais do direito. A norma estabelece a tutela inibitória, que visa impedir a prática de ilícitos, e a tutela de remoção, que busca eliminar os efeitos de condutas prejudiciais. Essas tutelas não dependem da comprovação de dano, focando na proteção dos direitos materiais e na prevenção de atos contrários à lei.

A análise dessas tutelas exige uma nova abordagem sobre a execução, considerando a justiça do caso concreto. A metodologia proposta redefine a relação entre tutela e sentença, destacando a importância dessas medidas para a proteção de direitos como marcas, patentes e direitos autorais, além de atender às necessidades de direitos difusos e coletivos, que requerem uma resposta jurisdicional eficaz contra o ilícito.

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