SINOPSE
Formas inovadoras de tutela jurisdicional, aguardadas por operadores do direito e juristas, são apresentadas no novo Código de Processo Civil. O artigo 497, parágrafo único, estabelece a necessidade de proteção contra o ilícito, destacando a tutela inibitória e a tutela de remoção do ilícito. A primeira visa impedir a prática de condutas ilícitas, enquanto a segunda busca eliminar os efeitos dessas ações.
A norma esclarece a separação entre atos contrários ao direito e danos, ressaltando que a análise de culpa e dolo não é relevante nas ações de tutela. Esta edição traz novidades, incluindo a questão constitucional como questão prejudicial, abordando a coisa julgada em incidentes de inconstitucionalidade.