SINOPSE
A tutela provisória dos direitos evidentes é abordada com foco na antecipação sempre que há probabilidade de direito do autor e fragilidade na defesa do réu. Essa nova exigência de celeridade, chamada de dever de antecipar a tempo, propõe uma mudança significativa na abordagem judicial, destacando a importância de decisões fundamentadas em padrões normais de ocorrência.
O texto explora a aplicação desse conceito, que se alinha a práticas do sistema francês, defendendo que o réu deve arcar com o ônus do tempo processual quando suas alegações são frágeis. Essa perspectiva promove soluções consensuais e condutas processuais mais adequadas.




