SINOPSE
O art. 944 do Código Civil, aplicável à CLT, define critérios gerais para a compensação dos danos morais, mas isso não elimina a necessidade de parâmetros específicos que garantam tratamento uniforme nas diversas situações. A preservação do poder discricionário do magistrado é fundamental, mas é preciso estabelecer critérios objetivos que orientem a fixação de valores, assegurando a motivação das decisões judiciais.
O texto busca identificar as situações que caracterizam os danos morais na Justiça do Trabalho e propõe a criação de diretrizes que ajudem a uniformizar os valores das condenações, promovendo estabilidade nas relações jurídicas e contribuindo para a eliminação de disparidades nos julgamentos.