SINOPSE
Formas inovadoras de tutela jurisdicional são apresentadas no novo Código de Processo Civil, destacando a necessidade de proteção contra ilícitos. Duas modalidades são elencadas: a tutela inibitória, que visa impedir a prática de atos ilícitos, e a tutela de remoção, focada na eliminação dos efeitos de condutas prejudiciais. Essas tutelas não dependem da comprovação de danos, mas sim da probabilidade de ilícitos.
A compreensão da prova e da tutela antecipada é fundamental. Na tutela inibitória, a prova deve demonstrar apenas a probabilidade de um ato contrário ao direito, enquanto na tutela de remoção, é suficiente a indicação de um ilícito já praticado. Essa abordagem redefine a relação entre tutela e direito material.
