SINOPSE
Fundamentos essenciais são explorados para justificar a utilização de definições de agências reguladoras na interpretação das normas jurídicas tributárias. A aplicação dessas definições no direito positivo se dá de duas formas: na construção do sentido das normas tributárias e na operação lógica de subsunção, permitindo que o intérprete identifique aspectos relevantes para a incidência da norma geral.
Casos práticos abordados incluem ICMS e tarifas de telefonia celular, a não-incidência de contribuição previdenciária sobre serviços auxiliares ao transporte aéreo, e a definição do lugar de incidência do ICMS em serviços de TV por assinatura. A análise abrange também a classificação fiscal e definições da ANVISA.
