SINOPSE
A legitimidade das decisões do conselho de sentença no tribunal do júri é analisada, considerando sua adequação às garantias fundamentais da Constituição de 1988. Críticas e contra-argumentações são apresentadas, utilizando premissas de defensores do tribunal. O estudo abrange a origem histórica do júri, sua competência e procedimentos, além de uma reflexão sobre as constituições brasileiras que justificaram sua criação.
Questões críticas são exploradas, como a aptidão do conselho para julgar crimes dolosos, a influência da mídia nos jurados, o direito penal do autor e a falta de motivação nas decisões, proporcionando uma visão abrangente sobre o tema.
