SINOPSE
O processo preparatório nos crimes públicos envolve a participação de qualquer pessoa que tenha conhecimento do delito, permitindo que se inicie a ação pelo Ministério Público. Essa participação pode ser formal ou verbal, dependendo da autoridade que a recebe, e deve incluir detalhes sobre o crime e as testemunhas envolvidas.
Além disso, autoridades administrativas têm a obrigação de informar sobre crimes ao Ministério Público, apresentando documentos e testemunhas. Juízes Eleitos também devem notificar o Juiz de Direito sobre delitos em suas freguesias, assegurando que todas as informações necessárias sejam comunicadas para a devida investigação.
