SINOPSE
A expressão “transplante” remete, à primeira vista, ao contexto médico, mas sua aplicação se estende ao Direito, onde assume um significado pouco explorado. A prática de um país adotar leis de outro que se mostraram eficazes suscita questionamentos sobre a adequação e o sucesso dessa transposição legislativa. A realidade revela que nem sempre essa apropriação resulta em soluções satisfatórias, especialmente quando os tribunais enfrentam a resistência de localidades que não reconhecem a validade do texto.
Decisões do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem exemplificam essa complexidade, assim como as interpretações dos Tribunais Superiores brasileiros em relação ao tratamento de cheques. A análise proposta busca oferecer uma base teórica sobre transplantes normativos e ilustrar casos em que a implementação de tais leis não alcançou os resultados esperados.
