SINOPSE
Publicado em 1795 e finalizado em 1796, o texto apresenta uma crítica incisiva ao direito natural e à noção de direitos humanos. Com um tom polêmico, o autor argumenta que essa forma de “legislação” pode levar à anarquia e carece de uma base ontológica, reduzindo os “direitos” a meros desejos e paixões. A linguagem da Declaração francesa é alvo de críticas, sendo considerada ambígua e imprecisa, refletindo uma retórica desprovida de sentido.
As ideias expostas neste trabalho ecoam reflexões anteriores, onde se traça uma distinção essencial entre o direito como é e o direito como deveria ser. A análise provoca uma reflexão profunda sobre os fundamentos dos direitos humanos e a sua aplicação prática na sociedade.