SINOPSE
Publicada em 1934, esta obra se destaca como uma das mais relevantes na Teoria do Direito do século XX. A proposta central é a defesa de uma ciência do direito que se mantém à parte de influências sociológicas e políticas, buscando uma compreensão pura e objetiva do tema.
A influência do neokantismo é evidente, refletindo uma visão construtivista que relaciona o conhecimento do sujeito ao objeto estudado. A obra aborda a norma fundamental como uma condição essencial para a compreensão do direito positivo, alinhando-se aos princípios da filosofia kantiana.
