SINOPSE
Conceitos fundamentais do direito são analisados, integrando os direitos culturais a esse panorama. A Constituição Federal de 1988, pioneira ao mencionar explicitamente “Direitos Culturais”, serve como base para a discussão, que resgata os interesses do setor cultural durante a constituinte, refletindo os anseios do Movimento pela Defesa da Cultura.
A gestão autônoma da cultura é abordada, assim como a conexão entre Direitos Culturais, democracia e cidadania, evidenciando a importância desses direitos para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.




