SINOPSE
Anotações sobre a solução consensual na improbidade administrativa são apresentadas, com foco no § 1º do artigo 17 da Lei nº 8429/92, alterado pela Lei Anticrime. Questões polêmicas sobre condições e sanções em acordos de não persecução civil são discutidas, incluindo perda de função pública e ressarcimento ao erário. A morosidade das ações civis públicas prejudica o interesse público, ressaltando a importância de acordos para um rápido ressarcimento.
O texto destaca a mudança de paradigma no ordenamento jurídico brasileiro, que valoriza a autocomposição e a resolução consensual de conflitos. Institutos como a mediação e a conciliação são mencionados como ferramentas eficazes para assegurar a celeridade processual e a proteção do interesse público em casos de improbidade administrativa.
