SINOPSE
A admissibilidade da sociedade unipessoal representa uma evolução significativa no entendimento jurídico-econômico da estruturação empresarial. Desde sua regulamentação no direito societário-mercantil português em 1996, esse modelo tem atraído a atenção de estudiosos e profissionais, que buscam compreender suas implicações e aplicações práticas.
O tema gera discussões sobre suas consequências dogmáticas, abrangendo aspectos normativos, a relação com grupos societários e a compatibilidade com o regime da sociedade por quotas plural. Essas questões revelam um campo fértil para novas investigações e reflexões no direito contemporâneo.
