SINOPSE
Publicado em 1797, este ensaio surge como uma resposta a uma crítica que questiona a absolutidade do dever de dizer a verdade. Em um contexto de intensos debates sobre moralidade e política, a obra defende que a veracidade é essencial para a existência de um ordenamento jurídico. O autor argumenta contra a ideia de que alguém possa ter um “direito à verdade”, enfatizando que a obrigação de ser veraz é um dever incondicionado.
Ao explorar a relação entre política e direito, a obra alerta que a adaptação da política aos princípios jurídicos é crucial. Abandonar a verdade por motivos de segurança comprometeria a base normativa da vida jurídica, destacando a importância da veracidade como um mandamento da razão.