SINOPSE
O regime jurídico que rege a função notarial e de registro sofreu alterações significativas com a Constituição Federal de 1988. A nova abordagem estabelece que esses serviços são exercidos de forma privada, sob delegação do Poder Público, o que representa uma ruptura com o modelo anterior. Além disso, a fiscalização dos atos notariais e de registro passa a ser responsabilidade do Poder Judiciário.
Outro ponto crucial é a obrigatoriedade de concurso público para o ingresso na atividade, garantindo maior transparência e rigor na seleção dos profissionais que atuarão nesse campo. Essas mudanças refletem a evolução do sistema jurídico brasileiro.
