SINOPSE
A responsabilização do compliance officer surge como um tema relevante após a promulgação da Lei n. 12.846/2013, que estabelece normas para a responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a Administração Pública. A discussão se intensifica ao considerar a teoria da cegueira deliberada, que sugere que aqueles que optam por não se informar sobre ações ilícitas também podem ser responsabilizados.
O estudo se divide em três partes: a primeira explora o papel e as responsabilidades do compliance officer, a segunda analisa a teoria da cegueira deliberada e sua aplicação, e a última investiga a possibilidade de responsabilização desse profissional com base nessa teoria.




