SINOPSE
A responsabilidade tributária de contabilistas e empresas prestadoras de serviço de contabilidade é um tema complexo, especialmente à luz das recentes decisões do Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais. A inclusão desses profissionais no pólo passivo da obrigação tributária, antes tratada com cautela, agora ganha nova perspectiva, refletindo a necessidade de responsabilização em casos de dolo ou má-fé, conforme previsto na legislação vigente.
O estudo também aborda a aplicação da teoria da despersonalização da personalidade jurídica, que pode ser crucial para responsabilizar sócios contabilistas em situações de práticas ilícitas. Essa abordagem busca garantir a efetividade na satisfação do crédito tributário, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
