SINOPSE
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Desastres ambientais e climáticos recentes no Brasil evidenciam a necessidade de um sistema robusto de responsabilidade civil. A legislação brasileira, com a Lei 6.938/1981, introduziu princípios fundamentais, como o poluidor-pagador e a natureza objetiva, que foram fortalecidos pela Constituição de 1988. A evolução da doutrina e jurisprudência, especialmente no STJ e STF, trouxe avanços significativos na proteção ambiental e nos direitos das vítimas.
Uma nova Teoria Geral da Responsabilidade Civil Ambiental e Climática é proposta, incorporando conceitos e instrumentos especializados. O reconhecimento de um direito humano a um clima saudável e a adoção de novos padrões protetivos visam garantir a preservação da Natureza para as futuras gerações, enfrentando a crise planetária que nos desafia no Antropoceno.
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