SINOPSE
Analisar as funções da responsabilidade civil por danos coletivos revela as transformações sociais ao longo do tempo, desde formas primitivas de responsabilização até os modelos contemporâneos. A decomposição dos elementos estruturais, como conduta, nexo causal e dano, permite verificar se ainda são pressupostos da obrigação de indenizar, ou se a responsabilidade persiste na sua ausência.
A investigação sobre a função desse instituto no ordenamento jurídico atual, à luz da doutrina de Norberto Bobbio, propõe um estudo da dicotomia “estrutura/função”. A evolução dos direitos fundamentais e a necessidade de atender demandas coletivas exigem uma construção teórica que aborde a reparação, punição ou prevenção de danos transindividuais.




