SINOPSE
Uma análise detalhada da nova Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, revela as profundas transformações na recuperação judicial e na falência. Mudanças significativas foram implementadas, incluindo a proteção e financiamento do devedor, além do redimensionamento do papel dos credores e a reestruturação dos procedimentos. A nova legislação também prioriza a proteção da atividade empresarial e a maximização dos ativos, considerando as possibilidades de reinício do devedor.
O estudo aborda o sistema de tratamento da insolvência empresarial, incorporando aspectos como mediação e insolvência transnacional. A comparação com a antiga Lei nº 11.101/2005 oferece uma visão clara das inovações e desafios que surgem com a reforma, permitindo uma compreensão mais ampla do tema.
