SINOPSE
O estudo aborda a origem e a formação do sistema de controle jurisdicional dos atos da Administração Pública no Brasil, destacando suas peculiaridades em relação ao modelo clássico dos Estados Unidos. A análise revela como o fortalecimento do Poder Judiciário, ao longo do século XIX, resulta de um movimento dialético que transforma a jurisdição administrativa e confere autonomia ao Judiciário na supervisão dos atos do Poder Público.
Essa realidade, enraizada na tradição de juízo fazendário herdada de Portugal, permite o ajuizamento de ações contra o Estado. O desenvolvimento de um controle contraposto, aliado a normas processuais específicas, evidencia a importância da Advocacia Pública na defesa do erário e do interesse coletivo.




