SINOPSE
A condição de sujeito de direito é reavaliada à luz da proteção normativa ao feto e ao embrião extracorpóreo, que carecem do pressuposto do nascimento com vida. A pesquisa propõe analisar os requisitos para reconhecer o ser humano como sujeito de direito, explorando a sistemática do direito civil e a concretização da proteção em diferentes estágios do desenvolvimento da vida humana.
O conceito de sujeito de direito é fundamentado na ausência de determinações legais que vinculem a titularidade de direitos à personalidade jurídica. A investigação abrange a condição do embrião e do feto, considerando a possibilidade de uma natureza jurídica própria.
