SINOPSE
Uma nova teoria emerge para sistematizar as características do exercício da função jurisdicional na contemporaneidade, desafiando concepções tradicionais. Princípios como separação de poderes e segurança jurídica são revisitados, destacando o papel do juiz como agente político e conformador da realidade social. A independência judicial é revalorizada, unindo elementos do sistema romano-germânico e do common law, propondo uma abordagem que busca equilibrar criatividade judicial e limites necessários.
O texto explora a aplicação do princípio da proporcionalidade e a discricionariedade judicial, enfatizando a judicialização do procedimento. A análise das transformações processuais é feita à luz do novo Código de Processo Civil de 2015, visando identificar um modelo de protagonismo judicial que se alinhe à realidade constitucional brasileira e contribua para o fortalecimento das instituições democráticas.
