SINOPSE
Em 1999, uma contribuição significativa foi feita à comunidade jurídica ao abordar a concepção do Direito de Propriedade. Mais de uma década após a implementação do novo Código Civil, suas ideias continuam relevantes, destacando a autonomia entre domínio e propriedade, cada uma com finalidades distintas. Essa abordagem inovadora se afasta das tradições, oferecendo suporte às práticas cotidianas.
Uma teoria robusta foi desenvolvida, que sustenta a prática jurídica e promove a compreensão das noções técnicas necessárias para fortalecer um projeto constitucional inclusivo e centrado no ser humano, desafiando as normas estabelecidas.




