SINOPSE
Desafios na implementação de instrumentos de defesa coletiva pelos PROCONs são explorados, revelando as tensões entre o Direito e as políticas públicas voltadas para o consumidor. Em Santa Catarina, apenas três dos 91 PROCONs municipais utilizam ações civis públicas, evidenciando as dificuldades enfrentadas nesse contexto.
A análise se concentra na hipótese de que essas dificuldades decorrem de divergências entre paradigmas que sustentam o Direito brasileiro, que ainda possui um foco individualista, e as políticas públicas de defesa do consumidor, que têm um caráter mais coletivo e emergem em um cenário de crise da Modernidade.
