SINOPSE
Questionar a soberania do poder constituinte originário é o foco deste estudo, que propõe uma análise da incompatibilidade de sua manutenção no atual ordenamento jurídico do Estado Democrático. A pesquisa defende que o processo deve emergir da base instituinte do direito, promovendo uma desconstrução da Lei através de uma epistemologia jurídica quadripartite, essencial para desdogmatizar o Estado autoritário.
A construção da sociedade brasileira ainda está em andamento, e o controle de democraticidade se torna fundamental para a institucionalização do Estado Democrático de Direito. A democracia deve ser entendida como um direito igual de debate, promovendo a realização dos direitos fundamentais por meio de um Devido Processo Constitucional.
