SINOPSE
Uma importante reforma do CPC/1973 foi incorporada ao novo código, refletindo a necessidade de um Judiciário mais eficaz. O simples proferimento de uma sentença não é suficiente; é essencial que o usuário do serviço público tenha a satisfação plena de seu direito, além de uma decisão que vá além do plano abstrato.
A fase de cumprimento da sentença, embora complexa, foi integrada ao processo de conhecimento, demonstrando uma escolha legislativa acertada. Essa mudança evidencia a vitória do pragmatismo sobre a técnica processual, atendendo melhor às demandas dos cidadãos.
