PRISÃO DOMICILIAR: UM DIREITO DA MÃE OU DA CRIANÇA À LUZ DO STF NA DECISÃO CAUTELAR DO HABEAS CORPUS COLETIVO 143.641– SP/2018?

Renata Miranda Lima

SINOPSE

O habeas corpus coletivo 143-641/SP de 2018 gerou um importante debate no Supremo Tribunal Federal sobre as violações de direitos de mães e crianças no sistema carcerário brasileiro. A decisão não apenas propôs a transformação de prisões provisórias em domiciliares, mas também inaugurou um novo remédio constitucional coletivo para proteger o direito à liberdade, especialmente em um contexto de crescente população carcerária feminina.

A situação revela problemas estruturais nas prisões, que não atendem às necessidades das mulheres, e as consequências do encarceramento sobre seus filhos. A ampliação das modalidades de prisão domiciliar para mães de crianças até 12 anos e gestantes, embora prevista no Código de Processo Penal, ainda carece de efetividade, destacando a relevância do habeas corpus coletivo na busca por justiça e proteção dos direitos das crianças.

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