SINOPSE
A organização jurídica da família contemporânea reflete a diversidade de suas constituições, desafiando as limitações da lei e do positivismo jurídico. Ignorar essa complexidade pode resultar na repetição de injustiças históricas, excluindo indivíduos do laço social. É essencial diferenciar ética de moral para alcançar um juízo mais justo e menos particularizado.
A aplicação de cada caso deve considerar princípios fundamentais, como dignidade humana, monogamia, melhor interesse da criança, igualdade, autonomia, pluralidade familiar, afetividade, solidariedade, responsabilidade e paternidade responsável, promovendo um entendimento mais amplo e inclusivo das relações familiares.
