Positivismo jurídico e não positivismo jurídico: concepções teóricas e distinções práticas

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SINOPSE

O debate entre jusnaturalismo e positivismo jurídico tem sido fundamental na Filosofia do Direito. Com o surgimento do positivismo no século XX, pensadores como Kelsen e Hart contrastaram suas visões com as dos jusnaturalistas, que incluem figuras como Aristóteles e Kant. Robert Alexy, um dos mais inovadores na discussão contemporânea, introduziu uma nova dicotomia entre “positivismo” e “não positivismo”, trazendo reflexões essenciais sobre a teoria e a prática do Direito atual.

A análise proposta por Rafael Vieira Figueiredo Sapucaia, baseada na dicotomia de Alexy, vai além de uma simples exposição. O autor critica e adapta as ideias de Alexy ao contexto brasileiro, desmistificando conceitos e sugerindo novas abordagens que visam enriquecer tanto os debates acadêmicos quanto a prática jurídica no país.

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