SINOPSE
Uma análise crítica dos poderes instrutórios na legislação processual civil brasileira revela a complexa relação entre a atuação do juiz e o livre convencimento motivado. A partir da teoria da processualidade democrática, argumenta-se que a possibilidade de o juiz determinar a produção de provas ex officio é incompatível com os princípios do Direito Democrático, que exigem uma abordagem mais colaborativa nas decisões judiciais.
Explora-se como essa centralização do poder decisório no juiz pode comprometer valores fundamentais como o contraditório, a ampla defesa e a isonomia, essenciais para um processo verdadeiramente democrático e justo.