PLURALISMO JURÍDICO

Antonio Carlos Wolkmer

SINOPSE

A concepção tradicional do direito limita-se à legislação criada pelo Estado, desconsiderando outras fontes normativas. A crítica a essa visão monista abre espaço para a discussão sobre o pluralismo jurídico, que reconhece a coexistência de diversas normatividades em um mesmo território.

Os capítulos exploram diferentes formas de jurisdição, abordando normatividades informais, comunitárias, locais, corporativas e transnacionais. Essa abordagem amplia a compreensão do direito, destacando a importância de reconhecer e respeitar as múltiplas vozes que compõem o tecido social e jurídico.

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