“Permaneceu calado, é culpado!”: uma análise histórica, normativa, filosófica e cultural do direito ao silêncio

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SINOPSE

Na cultura popular, a ideia de que “quem cala consente” contrasta com o princípio jurídico que garante ao acusado o direito ao silêncio, sem que isso implique em culpa. A crença de que o silêncio reflete a inocência ou a culpa do réu é uma simplificação que ignora a complexidade do sistema judicial. A Constituição brasileira de 1988 protege esse direito, mas ainda há casos em que juízes desconsideram essa proteção, associando o silêncio à culpabilidade.

Essa abordagem levanta questões sobre a validade de inferências negativas em relação ao silêncio, especialmente quando a prova não é conclusiva. A contradição surge quando um direito é utilizado como justificativa para condenação, desafiando os fundamentos do ordenamento jurídico. A análise crítica desse tema revela a necessidade de uma reflexão mais profunda sobre o papel do silêncio no processo penal.

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