SINOPSE
A emergência dos Direitos Humanos Fundamentais surge de movimentos sociais e políticos, trazendo novos princípios para a juridicidade contemporânea. A dignidade da pessoa humana exige a concretização de valores essenciais no Estado Constitucional de Direito, promovendo o acesso aos bens necessários para a realização plena desses direitos. A revisão dos postulados individualistas do constitucionalismo moderno é fundamental para essa transformação.
O texto explora a trajetória histórica e as concepções filosóficas da ideia de justiça, desde a antiguidade até sua positivação nos sistemas jurídicos do século XX, destacando a justiça social como um objetivo central do ordenamento constitucional brasileiro.
