Os Direitos da Personalidade à Luz dos Novos Paradigmas Jurídico–Metodológicos

Fabrício Renê de Pádua

SINOPSE

Os direitos da personalidade, previstos no Código Civil de 2002, precisam ser compreendidos em harmonia com as normas constitucionais que os protegem, como a dignidade humana e a igualdade. A filosofia existencialista propõe que a personalidade humana deve ser reconhecida como um valor jurídico, transcendendo a mera lista de direitos subjetivos do Código Civil. Essa conexão entre direito civil e direitos humanos é fundamental.

A interpretação dos artigos 11 a 23 do Código Civil deve considerar a proteção constitucional, assegurando que essas diretrizes não apenas orientem o legislador e os poderes públicos, mas também influenciem as relações contratuais no âmbito da economia privada.

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