Ordem Espontânea: Da Importância de F. A. Hayek para uma Teoria Evolutiva Geral do Direito segundo os Princípios da Escola Austríaca

Bruno Silva

SINOPSE

O tecido social enfrenta dilemas socioeconômicos que frequentemente são manipulados por políticos em busca de poder. A visão do homem como um autômato sob a direção de um planejador central ignora a complexidade das interações sociais. A ideia de que um planejamento central é necessário devido à desordem da ausência total levanta questões sobre a validade das objeções à planificação social.

F. A. Hayek oferece uma análise profunda das implicações das críticas ao planejamento central, enquanto Doug Uyl e Douglas B. Rasmussen introduzem um neoaristotelismo normativista, propondo uma abordagem anarquista para o direito evolutivo hayekeano.

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